Portaria SSER Nº 373 DE 22/07/2024


 Publicado no DOE - RJ em 24 jul 2024


Altera a Portaria SSER nº 224/2020, que dispõe sobre os tipos de requerimentos com trâmite no sistema atendimento digital.


Portal do SPED

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020; o constante dos autos do processo nº SEI-040006/021425/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 1º-F da Portaria SSER 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º-F O requerimento para ingresso no Programa "IPVA em Dia" de que trata a LEI Nº 10.433 DE 24 DE JUNHO DE 2024, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 01 de agosto de 2024".

Art. 2º - Incluir o art. 1°-N na Portaria SSER 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1°-N O requerimento para as impugnações, recursos, demais peças processuais relativas ao contencioso administrativo-tributário, bem como a consulta sobre andamento dos processos e a solicitação de agendamento físico aos órgãos julgadores, conforme disposto na Portaria Conjunta CCERJ/JRF Nº 1 DE 27/07/2020, a partir de 01 de agosto de 2024".

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita