Instrução Normativa RE Nº 67 DE 24/07/2024


 Publicado no DOE - RS em 25 jul 2024


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, referente ao parcelamento de créditos junto a Fazenda Pública Estadual.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUBSECRETÁRIO  DA  RECEITA  ESTADUAL,  no  uso  de  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  6º,  VI,  da  Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, modifica o Título III da Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII, o subitem 11.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

11.1 - ...

...

11.1.2 - A data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes em 29 de maio de 2024, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, fica postergada por 4 (quatro) meses, ficando ampliado o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período.

2. No Capítulo XXXIII, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1 - ...

...

1.1.1 - A data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes em 29 de maio de 2024, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, fica postergada por 4 (quatro) meses, ficando ampliado o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.