Publicado no DOE - RS em 25 jul 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, referente ao parcelamento de créditos junto a Fazenda Pública Estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, modifica o Título III da Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII, o subitem 11.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
11.1 - ...
...
11.1.2 - A data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes em 29 de maio de 2024, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, fica postergada por 4 (quatro) meses, ficando ampliado o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período.
2. No Capítulo XXXIII, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 - ...
...
1.1.1 - A data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes em 29 de maio de 2024, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, fica postergada por 4 (quatro) meses, ficando ampliado o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.