Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 12118 DE 23/07/2024


 Publicado no DOU em 25 jul 2024


Ret. - Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

No Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 1, página 1,

onde se lê:

"Art. 10. No caso de decretação2 de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional",

leia-se:

"Art. 10. No caso de decretação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional".

(p/ Codou)