Publicado no DOE - SE em 29 jul 2024
Altera as alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
a) 18% (dezoito por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais em função do IQE de cada Município;
.....
c) 4% (quatro por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais de forma igualitária.
.....
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Júlio César Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado
"LEI Nº 8.628 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 .....
ANEXO ÚNICO TRANSIÇÃO GRADUAL DA DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS MUNICÍPIOS
ANO | DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-MUNICÍPIOS | TOTAL | ||
- | PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQE | PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQS | PARCELA DISTRIBUÍDA IGUALMENTE | |
2021 | - | - | 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25% |
2022 | - | - | 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25% |
2023 | - | - | 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25% |
2024 | 10% distribuídos segundo o IQE | 1% distribuído segundo o IQS | 14% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25% |
2025 | 14% distribuídos segundo o IQE | 2% distribuídos segundo o IQS | 9% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25% |
a partir de 2026 | 18% distribuídos segundo o IQE | 3% distribuídos segundo o IQS | 4% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25%" |