Publicado no DOE - PR em 26 jul 2024
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Ajuste SINIEF 7/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando os Ajustes SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, e 7, de 25 de abril de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo nº 22.340.111-2,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1024ª Acrescenta o § 4º ao art. 176 do Subanexo I do Anexo III:
§ 4º Dispensa a emissão da NFCom na veiculação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 26 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda