Instrução Normativa SURE Nº 26 DE 29/07/2024


 Publicado no DOE - AL em 30 jul 2024


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas


Portal do SPED

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 25962224), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000019109/2024 o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 217/2024 (doc. 26077863) na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 09 de julho de 2024 (doc. 26158149), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
Chopp Petra 1000 ML 7897395000530 LITRO R$ 19,15
Chopp Black Princess 1000 ML 789877660674 LITRO R$ 19,15

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 29 de julho de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL