Publicado no DOE - SC em 29 jul 2024
Introduz a Alteração 4.773 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6400/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.773 – O art. 246 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 246. ............................................................
............................................................................
§ 11. O pagamento antecipado a que se refere o § 9º deste artigo poderá ser dispensado desde que o beneficiário cumpra as regras previstas nos §§ 1º e 2º do art. 102 do Regulamento ou apresente garantia real ou fidejussória na forma da legislação em vigor.
..................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert