Decreto Nº 659 DE 29/07/2024


 Publicado no DOE - SC em 29 jul 2024


Introduz a Alteração 4.768 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5684/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.768 – A Seção XLIV do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 passa a vigorar acrescida do art. 255, com a seguinte redação:

“Art. 255. Para fins do disposto nesta Seção, não se considera industrialização o preparo de drinques e coquetéis alcoólicos efetuado por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, quando consumidos no próprio estabelecimento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2024.

Florianópolis, 29 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert