Publicado no DOE - RJ em 31 jul 2024
Altera o art. 20 do Livro I - da obrigação principal, para explicitar a responsabilidade solidária do despachante aduaneiro e do ajudante de despachante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 148 da Constituição Estadual e no Processos nºs SEI-040035/000005/2022 e SEI-040058/000005/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido o § 2º ao art. 20 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, ficando renumerado o parágrafo único como §1º, com a seguinte redação:
"Art. 20. (...)
(...)
§ 1º (...)
§ 2º Para os efeitos do disposto no inciso II do caput, consideram-se mandatários o despachante aduaneiro e o ajudante de despachante aduaneiro."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador