Publicado no DOU em 31 jul 2024
Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33-A. A cota frango e peru in natura, concedida pela União Europeia por meio do Regulamento (CE) nº 1385/2007, de 26 de novembro de 2007, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2019/386, de 11 de março de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2021/760, de 7 de maio de 2021, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1629, de 9 de agosto de 2023, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/567, de 14 de fevereiro de 2024, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:
Tipo da Cota |
CLASSIFICAÇÃO NCM |
DESCRIÇÃO NCM |
CONTINGENTE |
TARIFA INTRACOTA |
09.4410 |
0207.14.11 |
Peitos |
15.050 toneladas, por ano, para a União Europeia |
0% |
09.4410 |
0207.14.12 |
Coxas com sobrecoxas |
||
09.4410 |
0207.14.13 |
Asas |
||
09.4410 |
0207.14.19 |
Outros |
||
09.4410 |
0207.14.21 |
Outros |
||
09.4410 |
0207.14.22 |
Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça |
||
09.4410 |
0207.14.23 |
Coxas com sobrecoxas |
||
09.4410 |
0207.14.24 |
Carne mecanicamente separada |
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09.4410 |
0207.14.29 |
Outros |
||
09.4410 |
0207.14.31 |
Fígados |
||
09.4410 |
0207.14.32 |
Moelas |
||
09.4410 |
0207.14.33 |
Corações |
||
09.4410 |
0207.14.34 |
Pés e patas |
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09.4410 |
0207.14.39 |
Outros |
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09.4420 |
0207.27.00 |
Carnes de peruas/perus, em pedaços e miudezas, congeladas |
4.420 toneladas, por ano, para a União Europeia. |
0% |
......
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
TATIANA PRAZERES