Publicado no DOE - MG em 31 jul 2024
Altera prazos de regimes especiais relativos a benefícios fiscais em vigor e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – Os regimes especiais relativos a benefícios fiscais convalidados na sistemática prevista na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, em vigor na data da publicação deste decreto, e que tenham sido concedidos com prazo de vigência indeterminado, nos termos do art. 59 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passam a ter prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032.
Parágrafo único – O disposto no caput alcança também os regimes especiais concedidos de forma automatizada nos termos do art. 64-A do RPTA.
Art. 2º – A determinação do prazo final de eficácia dos regimes especiais de que trata o art. 1º não afasta as hipóteses de alteração, revogação ou cassação de regime especial, conforme o art 61 e seguintes do RPTA, nem a hipótese de redução dos benefícios fiscais concedidos, nos termos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO