Decreto Nº 12127 DE 31/07/2024


 Publicado no DOU em 1 ago 2024


Altera o Decreto Nº 7212/2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 212-B. .......

......

§ 1º ......

Vigência Alíquotas
Ad valorem (%) Específica (R$)
Maço Box
1/12/2011 a 30/04/2012 0% R$ 0,80 R$ 1,15
1/5/2012 a 31/12/2012 40,00% R$ 0,90 R$ 1,20
1/1/2013 a 31/12/2013 47,00% R$ 1,05 R$ 1,25
1/1/2014 a 31/12/2014 54,00% R$ 1,20 R$ 1,30
1/1/2015 a 30/4/2016 60,00% R$ 1,30 R$ 1,30
1/5/2016 a 30/11/2016 63,30% R$ 1,40 R$ 1,40
1/12/2016 a 31/10/2024 66,70% R$ 1,50 R$ 1,50
A partir de 1/11/2024 66,70% R$ 2,25 R$ 2,25

......" (NR)

"Art. 220-A. .......

Vigência Valor por vintena (R$)
1/5/2012 a 31/12/2012 R$ 3,00
1/1/2013 a 31/12/2013 R$ 3,50
1/1/2014 a 31/12/2014 R$ 4,00
1/1/2015 a 30/4/2016 R$ 4,50
1/5/2016 a 31/8/2024 R$ 5,00
A partir de 1/9/2024 R$ 6,50

......" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Presidente da República Federativa do Brasil