Instrução Normativa GAB/CRE Nº 45 DE 22/07/2024


 Publicado no DOE - RO em 31 jul 2024


Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescidos os códigos de ajustes abaixo à tabela "5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS”, da Parte 2, do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:

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CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA
INICIAL
DATA FINAL
RO020045 Crédito Presumido - Atacadista na ALCGM – Decreto 28662/2023 20122023  
RO020046 Crédito Presumido – Atacadista - Decreto 28662/2023 20122023  
RO010020 Estorno de Crédito - produtos importados – art.10, inciso  I, Decreto 28662/2023 20122023  
RO010021 Estorno de Crédito – demais operações – art.10, inciso  I, Decreto 28662/2023 20122023  

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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de dezembro de 2023.
Porto Velho, 22 de julho de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual