Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 48 DE 31/07/2024


 Publicado no DOE - RO em 31 jul 2024


Altera dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.


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Altera dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;

DETERMINA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I -ANEXO 1 – TABELA DE RECEITAS:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA TIPO DE DARE
1 3 5 6 7 8
5610 PARC. Dívida Ativa Tributária Custas Processuais X   X      

II - ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA
5610 PARC. Dívida Ativa Tributária Custas Processuais 001 2757-X 8.835-8

" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 29 de julho de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual