Decreto Nº 45329 DE 31/07/2024


 Publicado no DOE - PB em 1 ago 2024


Altera o Decreto nº 44.751, de 2 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares para as disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.840, de 26 de outubro de 2023, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 77/24,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 30 do Decreto nº 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - cópias dos ANEXOS II-M e III-M, IV-M e V-M ou IV-M-AJ e V-M-AJ, de que trata o art. 19 deste Decreto, conforme o caso (Convênio ICMS 77/24).”.

Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 19 do Decreto nº 44.751, de 02 de fevereiro de 2024 (Convênio ICMS 77/24).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador