Decreto Nº 22828 DE 30/07/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 31 jul 2024


Altera o caput do art. 8º do Decreto nº 22.392 , de 27 de dezembro de 2023.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 22.392, de 27 de dezembro de 2023, conforme segue:

“Art. 8º O processo para a constituição de crédito não tributário decorrente de pagamento indevido a servidores, ex-servidores, segurados ou terceiros, previsto no inc. II do art.5º deste Decreto, será processado e julgado, em primeira instância, de forma monocrática, por unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), no âmbito da Administração Direta, e unidade de trabalho competente nos órgãos da Administração Indireta, dentro da sua estrutura organizacional.

........................................................................................................................” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de julho de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.