Publicado no DOM - Salvador em 2 ago 2024
Altera dispositivos do Decreto nº 36.288 , de 17 de novembro de 2022, que regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474 , de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável IPTU VERDE em edificações no Município de Salvador, na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o §4º do art. 9º, o art. 14, o caput do art. 16 e o art. 18 do Decreto nº 36.288, de 17 de novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ........................................................................................................
§ 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR a emissão da précertificação e da certificação IPTU VERDE.
.........................................................................................................” (NR)
“Art. 14. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR implementar um Plano de Comunicação do PROGRAMA IPTU VERDE, considerando as seguintes condições:
...................................................................................................................
III - os modelos da Placa e do Selo identificador previstos nos incisos I e II deste artigo serão definidos através de Portaria da SEDUR;
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 16. O descumprimento de um dos termos da respectiva certificação deverá ser comunicado pelo contribuinte à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do ato ou fato que lhe deu origem.
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 18. As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, da Fazenda - SEFAZ e de Ordem Pública - SEMOP referidas neste Decreto, poderão expedir instruções necessárias ao cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de agosto de 2024.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO
Secretário Municipal de Ordem Pública