Instrução Normativa SEF Nº 43 DE 05/08/2024


 Publicado no DOE - AL em 6 ago 2024


Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, para implementar disposições do Ajuste SINIEF nº 19, de 5 de julho de 2024.


Substituição Tributária

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 19, de 5 de julho de 2024, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 2º do art. 1º:

“Art. 1º A utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa (Ajuste SINIEF 19/16).

(...)

§ 2º A assinatura eletrônica qualificada, referida neste artigo, deve pertencer (Ajuste SINIEF 21/22):

I - ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do contribuinte ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte (Ajuste SINIEF 19/24); ou” (NR);

II - os incisos III e IV do art. 7º:

“Art. 7º A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:

(...)

III - a NFC-e deverá conter um código numérico, que comporá a chave de acesso de identificação da NFC-e, juntamente com o CPF ou CNPJ do emitente, número e série da NFC-e (Ajuste SINIEF 19/24);

IV - a NFC-e deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número do CPF ou CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital (Ajuste SINIEF 19/24);” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de agosto de 2024.