Publicado no DOU em 8 ago 2024
Altera a Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, para dispor sobre hipótese de aplicação de penalidade de perdimento de mercadoria.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27-E do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......
........
II - a penalidade prevista no art. 14, § 3º, da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021;
III - a multa de que trata o art. 75 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e
IV - a penalidade de perdimento de mercadoria prevista no art. 87, caput, inciso I, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN