Publicado no DOU em 9 ago 2024
Dispõe sobre a prorrogação por 2 (dois) meses, em caráter excepcional, da concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei Nº 7998/1990, por empregadores com domicílio em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria Nº 1802/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição prevista na Resolução CODEFAT nº 1.003, de 15 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como o constante do Processo nº 19965.201216/2024-04, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) meses, em caráter excepcional, conforme disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio nos 6 (seis) municípios do Estado do Rio Grande do Sul, constantes do Anexo I desta Portaria, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput, os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Novos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024.
Municípios do RS |
|
1 |
Arambaré |
2 |
Doutor Ricardo |
3 |
Rio Grande |
4 |
São Lourenço do Sul |
5 |
São Valentim do Sul |
6 |
Triunfo |