Portaria MTE Nº 1340 DE 08/08/2024


 Publicado no DOU em 9 ago 2024


Dispõe sobre a prorrogação por 2 (dois) meses, em caráter excepcional, da concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei Nº 7998/1990, por empregadores com domicílio em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria Nº 1802/2024.


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O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição prevista na Resolução CODEFAT nº 1.003, de 15 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como o constante do Processo nº 19965.201216/2024-04, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) meses, em caráter excepcional, conforme disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio nos 6 (seis) municípios do Estado do Rio Grande do Sul, constantes do Anexo I desta Portaria, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput, os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 31 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

ANEXO I

Novos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024.

Municípios do RS

1

Arambaré

2

Doutor Ricardo

3

Rio Grande

4

São Lourenço do Sul

5

São Valentim do Sul

6

Triunfo