Publicado no DOE - GO em 9 ago 2024
Altera a Lei Nº 21104/2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .........................................................
..................................................................................
XIII - promoção e valorização de cuidadores comunitários;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual