Resolução COEMA Nº 9 DE 01/08/2024


 Publicado no DOE - CE em 9 ago 2024


Altera a Resolução Coema Nº 7/2019, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art. 9º , XIV, "a", da Lei Complementar Nº 140/2011.


Substituição Tributária

Art. 1º. No Anexo I da Resolução Coema nº07, de 12 de setembro de 2019, a tabela dos códigos 09.04, 28.01, 28.02, e 28.04 passam a vigorar com a seguinte redação:

CÓD GRUPO DE ATIVIDADE PPD PORTE COMPETÊNCIA INCONSIDERÕES/
TÉCNICAS
09.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
09.04 Linhas de Trans- missão acima de 138 kV A Micro, pequeno, médio, grande e excepcional impacto regional -

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CÓD GRUPO DE ATIVIDADE PPD PORTE COMPETÊNCIA INCONSIDERÕES/
TÉCNICAS
28.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
28.01 Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel M Micro, pequeno, médio, grande e excepcional impacto regional -
28.02 Estação Repetidora -Sistema de Telecomunicações B Micro, pequeno, médio, grande e excepcional impacto regional -
28.04 Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente B Micro, pequeno, médio, grande e excepcional impacto regional -

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.

Vilma Maria Freire dos Anjos

PRESIDENTE DO COEMA