Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 58 DE 09/08/2024


 Publicado no DOU em 13 ago 2024


A Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 9 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional