Publicado no DOM - Rio Branco em 12 ago 2024
Altera a Lei n° 2.310, de 18 de dezembro de 2018, para elevar a idade máxima dos veículos destinados aos serviços de mototaxi e de motofrete.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal de n° 2.310, de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘‘Art. 15.
............................................................................................
II - ter no máximo 12 (doze) anos, excluído o ano de fabricação, e se encontrar em perfeito estado de conservação e funcionamento, atestado mediante vistoria;
..............................................................................................................(NR)”.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 08 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco