Decreto Nº 972 DE 13/08/2024


 Publicado no DOE - MT em 14 ago 2024


Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dá o providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

DECRETA:

Art. 1° Ficam, expressamente, declarados revogados os Decretos adiante relacionados, que versam sobre matéria afeta à receita pública:

I - Decreto relativo ao ITBI (então de competência estadual):

Decreto n°

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

2.154/1986

15/08/1986

15/08/1986

Delegado ao Poder Judiciário, a competência para arrecadação dos recursos a que se refere o artigo 303, da Lei 4.964.


II - Decretos relativos a programas de desenvolvimento econômico e a fundos estaduais:

Decreto n°

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

1.751/2000

26/09/2000

26/09/2000

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC e dá outras providências.

b)

2.728/2004

19/03/2004

19/03/2004

Regulamenta a Lei n° 8.040, de 22 de dezembro de 2003, que alterou dispositivos da Lei n° 7.310, de 31 de julho de 2000, que trata do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.

c)

7.250/2006

20/03/2006

20/03/2006

Regulamenta a Lei n° 8.420, de 28 de dezembro de 2005, que trata do Fundo de Desenvolvimento Industrial Comercial - FUNDEIC.

d)

566/2020

16/07/2020

17/07/2020

Regulamenta a Lei n° 8.938, de 22 de julho de 2008, que dá nova regulamentação ao Fundo de Desenvolvimento Industrial Comercial - FUNDEIC.

e)

570/2020

21/07/2020

22/07/2020

Altera o Decreto n° 566, de 16 de julho de 2020, que regulamenta a Lei n° 8.938, de 22 de julho de 2008.

f)

637/2020

15/09/2020

15/09/2020

Altera o Decreto n° 669, de 23 de agosto de 2016, que Regulamenta a Lei n° 10.379, de 1° de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.

g)

753/2020

09/12/2020

10/12/2020

Altera dispositivos do Decreto n° 669, de 23 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.379, de 1° de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.

h)

831/2021

25/02/2021

26/02/2021

Altera dispositivo do Decreto n° 669, de 23 de agosto de 2016, que Regulamenta a Lei n° 10.379, de 1° de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.

i)

901/2021

19/04/2021

20/04/2021

Altera o Decreto n° 669, de 23 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.379, de 1° de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.

j)

991/2021

02/07/2021

05/07/2021

Altera o Decreto n° 669, de 23 de agosto de 2016, que Regulamenta a Lei n° 10.379, de 1° de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.


III - Decretos relativos a tratamentos diferenciados pertinentes ao ICMS:

Decreto n°

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

7.323/2006

28/03/2006

28/03/2006

Regulamenta a Lei n° 8.425, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre tratamento relativo ao ICMS incidente sobre prestação de serviço de transporte de passageiros, nas condições que especifica e dá outras providências.

b)

7.890/2006

19/07/2006

19/07/2006

Introduz alteração no Decreto n° 7.323, de 28 de março de 2006, e dá outras providências.

c)

8.200/2006

16/10/2006

16/10/2006

Introduz alteração no Decreto n° 7.323, de 28 de março de 2006, e dá outras providências.

d)

1.834/2009

06/03/2009

06/03/2009

Introduz alterações no Decreto n° 7.323, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento relativo ao ICMS incidente sobre prestação de serviço de transporte de passageiro e dá outras providências.

e)

2.433/2014

10/07/2014

10/07/2014

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.

f)

246/2015

08/09/2015

08/09/2015

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


IV - Decreto relativo à aplicação da compensação no âmbito tributário:

Decreto n°

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

884/2007

14/11/2007

14/11/2007

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 693, de 30 de agosto de 2007.


V - Decretos relativos a programas de recuperação de créditos:

Decreto n°

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

1.798/2009

29/01/2009

29/01/2009

Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o disposto nos artigos 1° a 5° da Lei n° 9.050, de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

b)

115/2011

07/02/2011

07/02/2011

Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o disposto nos artigos 1° a 5° da Lei n° 9.428, de 3 de agosto de 2010, e dá outras providências.

c)

264/2011

15/04/2011

15/04/2011

Regulamenta a Lei n° 9.434, de 11 de agosto de 2010, alterada pela Lei n° 9.515, de 31 de março de 2011, e dá outras providências.

d)

741/2011

30/09/2011

30/09/2011

Altera o Decreto n° 264, de 15 de abril de 2011 (DOE de 15.04.2011), que regulamenta a Lei n° 9.434, de 11 de agosto de 2010, alterada pela Lei 9.515, de 31 de março de 2011, e dá outras providências.

e)

796/2011

26/10/2011

26/10/2011

Introduz alterações no Decreto n° 264, de 15 de abril de 2011, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 11 de agosto de 2010, alterada pela Lei n° 9.515, de 31 de março de 2011, e dá outras providências.

f)

2.363/2014

16/05/2014

16/05/2014

Dispõe sobre critérios para liquidação de débitos tributários durante o evento designado “Semana de Conciliação Fiscal” e dá outras providências.

g)

2.525/2014

04/09/2014

04/09/2014

Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Estadual - REFAZ e dá outras providências.

h)

10/2015

23/01/2015

23/01/2015

Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, instituído nos termos dos artigos 1° a 10 da Lei n° 10.236, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

i)

25/2015

20/02/2015

20/02/2015

Altera o Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

j)

52/2015

31/03/2015

31/03/2015

Altera o Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, instituído nos termos dos artigos 1° a 10 da Lei n° 10.236, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

k)

139/2015

25/06/2015

25/06/2015

Altera o Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, instituído nos termos dos artigos 1° a 10 da Lei n° 10.236, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

l)

197/2015

17/07/2015

17/07/2015

Altera o Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, e o Decreto n° 5.425, de 6 de abril de 2005, para regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, as disposições dos artigos 7°, 9° e 10 da Lei n° 10.297, de 9 de julho de 2015, e dá outras providências.

m)

262/2015

25/09/2015

25/09/2015

Introduz alterações no Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

n)

330/2015

16/11/2015

16/11/2015

Introduz alterações no Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, e dá outras providências.


VI - Decreto relativo à TACIN:

Decreto n°

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

2.372/2014

23/05/2014

23/05/2014

Regulamenta a Lei n° 10.027, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de remissão e de anistia de débitos pertinentes à Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN, exclusivamente, nas hipóteses, período e condições que especifica, e dá outras providências.


VII - Decretos relativos ao IPVA:

Decreto n°

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

454/2020

14/04/2020

15/04/2020

Em caráter excepcional, suspende o vencimento dos débitos do IPVA relativos ao exercício de 2020, vencíveis no mês de maio e de junho de 2020, e dá outras providências.

b)

755/2020

15/12/2020

15/12/2020

Em caráter excepcional, ajusta o calendário de vencimento do IPVA relativo ao exercício de 2021 e dá outras providências.

c)

830/2021

24/02/2021

24/02/2021

Em caráter excepcional, ajusta o calendário de vencimento do IPVA relativo ao exercício de 2021 e dá outras providências.

d)

1.597/2022

29/12/2022

29/12/2022

Altera o Decreto n° 1.568, de 9 de dezembro de 2022, que, em caráter excepcional, ajusta o calendário de vencimento do IPVA relativo ao exercício de 2023 e dá outras providências.


Art. 2° Fica também, expressamente, declarado revogado o Decreto adiante indicado, relativo à estrutura, à organização e a competências fazendárias:

Decreto n°

Data

DOE

Ementa ou Assunto

I -

192/2015

14/07/2015

14/07/2015

Inclui, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, o Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal - NIIF, e dá outras disposições.


Art. 3° A declaração de revogação dos Decretos arrolados nos artigos 1° e 2° do presente decreto não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda