Portaria MTE Nº 1369 DE 14/08/2024


 Publicado no DOU em 15 ago 2024


Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.


Portal do ESocial

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve:

Art. 1º A Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

ANEXO I

Tabela 1 - Normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual

Equipamento de Proteção Individual - EPI

Enquadramento NR-6 - Anexo I

Norma Técnica Aplicável

Especificidades

Categoria de Risco

A - PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1. CAPACETE

Proteção da cabeça contra:

A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio;

Choques elétricos

Anexo A do Anexo III-A desta Portaria

 

III

 

A.1.2. Agentes Térmicos (calor)

Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B

III

A.2. CAPUZ ou BALACLAVA

Proteção do crânio e pescoço contra:

A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas

Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria

Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos

II

Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria

Soldagem ou processos similares

II

ASTM F 1959 +

Arco elétrico

   

ASTM F 2621 +

ASTM F 1506

Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo

III

Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria

Combate a incêndio

III

A.2.2. Riscos de origem térmica (frio)

Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria

Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C.

II

Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria

Para temperaturas acima de -5 °C

II

A.2.3. Riscos de origem química

Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria

II

A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos)

Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria

II

A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantes

Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria

I

A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de água

Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria

I

B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

Proteção dos olhos e face contra:

B.1. ÓCULOS

B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha

ANSI -Z.87.1

II

B.2. PROTETOR FACIAL

B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa

ANSI -Z.87.1

II

B.3. MÁSCARA DE SOLDA

B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa

ANSI -Z.87.1

A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6

II

B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa

ANSI -Z.87.1

ou

EN 175 + EN 166 + EN 379

ou

ISO 16321-1 + ISO 16321-2

Filtro de escurecimento automático

II

C - PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1. PROTETOR AUDITIVO

C.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária

ABNT NBR 16076

Método B - Método do Ouvido Real

- Colocação pelo Ouvinte

III

D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO

Proteção das vias respiratórias contra:

D.1.1. Poeiras e névoas

Anexo E do Anexo III-A desta Portaria

Peça semifacial filtrante (PFF1)

III

D.1.2. Poeiras, névoas e fumos

Anexo E do Anexo III-A desta Portaria

Peça semifacial filtrante (PFF2)

III

D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos

Anexo E do Anexo III-A desta Portaria

Peça semifacial filtrante (PFF3)

III

D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos

ABNT NBR 13694 ou EN 140;

ABNT NBR 13695 ou EN 136;

ABNT NBR 13696 ou EN 14387;

ABNT NBR 13697 ou EN 143

Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos)

III

D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particulados

ABNT NBR 13694 ou EN 140;

ABNT NBR 13695 ou EN 136;

ABNT NBR 13696 ou EN 14387;

ABNT NBR 13697 ou EN 143

Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados

III

D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Proteção das vias respiratórias contra:

D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores

Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete

Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B

III

D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores

Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira

Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B

III

D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃO

DE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDO

Proteção das vias respiratórias contra:

D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar

ABNT NBR 14749 ou EN 14594

Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete

III

ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ou

EN 14593-1 ou

EN 14594

Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira

III

ABNT NBR 14750 ou EN 14594

Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento

III

D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar

Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%

De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar

Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B

III

D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA

Proteção das vias respiratórias:

D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar

ABNT NBR 13716 ou EN 137

Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva

III

D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar

Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva

Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B

III

D.5. RESPIRADOR DE FUGA

D.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde

Respirador de fuga tipo bocal

Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B

III

E - PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Proteção do tronco contra:

E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas

Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria

Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos

II


.

Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria

Soldagem ou processos similares

II

Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria

Arco elétrico

III

Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria

Fogo repentino

III

Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria

Combate a incêndio de estruturas

III

Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria

Combate a incêndios florestais

III

E.1.2. Riscos de origem térmica (frio)

Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria

Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C

II

Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria

Para temperaturas acima de -5 °C

II

E.1.3. Riscos de origem mecânica

Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria

Agentes abrasivos e escoriantes

I

Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria

Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais

II

Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria

Vestimenta para motosserristas

III

E.1.4. Riscos de origem química

Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria

II

E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos)

Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria

II

E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X)

Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria

III

E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica

Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria

I

E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de água

Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria

I

E.2. COLETE A PROVA DE BALAS

Nível I, II, II A, III, III A e IV

E.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes)

NIJ Standard 0101.04

Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria

III

F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

F.1. LUVA

Proteção das mãos contra:

F.1.1. Agentes mecânicos

Anexo III desta Portaria

Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar

II

F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantes

EN 388[1]

I

F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantes

 

II

F.1.3. Agentes cortantes e perfurantes

ISO 13999-1 ou ISO 13999-2

Contra cortes e golpes por facas manuais

Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos

II

F.1.4. Choques elétricos

Anexo B do Anexo III-A desta Portaria

III

F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas)

EN 407

II

EN 12477

Soldagem ou processos similares

II

EN 659

Combate a incêndio

III

F.1.6. Agentes térmicos (frio)

EN 511

II

F.1.7. Agentes biológicos

Anexo D do Anexo III-A desta Portaria

Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária

(Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila)

III

ISO 374-5

Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária

III

F.1.8. Riscos de origem química

EN 374

II

F.1.9. Vibrações

EN 388 + ISO 10819

Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo

II

F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de água

EN 388 + EN 374-2

I

F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X)

ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC

61331-3

ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3

III

F.1.12. Agentes mecânicos

ISO 11393-4

Luvas para motosserristas

III

F.2. CREME PROTETOR

F.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicos

ABNT NBR 16276

Observar o item 2.7 deste Anexo

II

F.3. MANGA

Proteção do braço e antebraço contra:

F.3.1. Choques elétricos

ABNT NBR 10623

III

F.3.2. Riscos de origem química

Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria

II

F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantes

Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria

Somente riscos mecânicos

I

F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantes

 

Somente riscos mecânicos

II

 

Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria

Contra cortes e golpes por facas manuais

II

F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água.

Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria

I

F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas)

Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria

Para atividades de soldagem e processos similares

II

Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria

Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos

II

F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos)

Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria

II

G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1. CALÇADO

Proteção dos pés contra:

G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água

ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345

(de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346

(de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347

(ocupacional)

II

G.1.2. Riscos de origem química

EN 13832-2

EN 13832-3

II

G.1.3. Agentes térmicos (calor)

EN 15090

Para uso em combate ao fogo

III

ISO 20349-1

ISO 20349-2

Riscos térmicos e salpicos de metal fundido

II

G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica

ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 +

ABNT NBR 16603

Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco

III

ABNT NBR 16135 ou IEC 60895

Calçado para trabalho ao potencial

III

BS EN 50321-1

Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica

III

G.1.5. Agentes mecânicos

ISO 17249

Calçado para motosserristas

III

G.2. PERNEIRAS

Proteção da perna contra:

G.2.1. Agentes mecânicos

Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria

Perneiras para motosserristas

III

Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria

Perneiras tipo polaina para motosserristas

III

G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes

Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria

I

G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes

Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria

II

G.2.4. Agentes térmicos (calor)

Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria

Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos

II

Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria

Soldagem ou processos similares

II

G.2.5. Riscos de origem química

Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria

II

G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos)

Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria

II

G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água

Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria

I

G.3. CALÇA

Proteção das pernas contra:

G.3.1. Agentes mecânicos

Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria

Calça para motosserristas

III

Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria

Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais

II

Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria

Agentes abrasivos e escoriantes

I

G.3.2. Riscos de origem química

Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria

II

G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)

Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria

II

G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas)

Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria

Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos

II

Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria

Soldagem ou processos similares

II

Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria

Arco elétrico

III

Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria

Fogo repentino

III

Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria

Combate a incêndio de estruturas

III

Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria

Combate a incêndios florestais

III

G.3.5. Agentes térmicos (frio)

Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria

Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C

II

Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria

Para temperaturas acima de -5 °C

II

G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água.

Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria

I

G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica

Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria

I

H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1. MACACÃO

Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra:

H.1.1. Agentes térmicos (calor)

Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria

Soldagem ou processos similares

II

Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria

Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos

II

Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria

Arco elétrico

III

Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria

Fogo repentino

III

Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria

Combate a incêndio de estruturas

III

Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria

Combate a incêndios florestais

III

H.1.2. Riscos de origem química

Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria

II

H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)

Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria

II

H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de água

Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria

I

H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica

Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria

I

H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO

Proteção de todo o corpo contra:

H.2.1. Riscos de origem química

Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria

Tipos 3, 4, 5 e 6

II

H.2.2. Riscos de origem química

Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria

Para vestimentas Tipo 1

III

Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria

Para vestimentas Tipo 2

III

H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)

Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria

II

H.2.4. Umidade proveniente de operações com água

Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria

I

H.2.5. Choques elétricos

ABNT NBR 16135 ou IEC 60895

Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial

III

H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica

Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria

I

I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇA

I -1.1. Quando utilizado com talabarte

Anexo C do Anexo III-A desta Portaria

Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo

III

I -1.2. Quando utilizado com trava-quedas

Anexo C do Anexo III-A desta Portaria

Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo

III

I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedas

Anexo C do Anexo III-A desta Portaria

Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo

III


[1] A norma exige os ensaios para todas as proteções. A separação aqui representada é apenas para fins de categorização.