Decreto nº 93.871 de 23/12/1986


 Publicado no DOU em 24 dez 1986


Altera o Regulamento Aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, dando nova redação aos artigos 7º e 16.


Substituição Tributária

Art. 1º. Os artigos 7º e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O CNSP estabelecerá as condições em função das quais as empresas administradoras de seguros dos órgãos do Poder Público poderão administrar seguros sujeitos a sorteio, definindo-lhes para esse fim atribuições, capital mínimo e outros requisitos indispensáveis ao exercício dessa prestação de serviços.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

José Sarney

Presidente da República

Dilson Domingos Funaro