Ato COTEPE/ICMS Nº 107 DE 16/08/2024


 Publicado no DOU em 16 ago 2024


Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 9 de agosto de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:

Art. 1º O item 45 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação:

"ANEXO II

ESPÍRITO SANTO

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

45

COMERCIO DE CEREAIS BOA CONQUISTA LTDA

23.390.701/0002-60


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2024.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA