Decreto Nº 22871 DE 19/08/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 19 ago 2024


Altera o inciso I do "caput" e o parágrafo 3º do art. 2º; e inclui o art. 1º-A no Decreto nº 22729/2024, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA 2024, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), de que trata a Lei Complementar nº 1013/2024, regulamentando o novo período de adesão ao Programa.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-A no Decreto nº 22.729, de 6 de junho de 2024, conforme segue:

“Art. 1º-A. Fica estabelecido novo período de adesão ao Programa RecuperaPOA 2024, que deverá ocorrer entre os dias 15 de agosto e 27 de setembro de 2024.”

Art. 2º Ficam alterados o inc. I do caput e o § 3º do art. 2º do Decreto nº 22.729, de 2024, conforme segue:

“Art. 2º .....................................................................................................................

I – deverá ser requerida no sítio eletrônico recupera.poa.br até o dia 27 de setembro de 2024;

....................................................................................................................................

§ 3º No caso de solicitação de emissão de guia para pagamento dos créditos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) oriundos de operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, para adesão ao Programa, deverá ser requerida à Receita Municipal até o dia 20 de setembro de 2024.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de agosto de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.