Portaria SUTRI Nº 1405 DE 19/08/2024


 Publicado no DOE - MG em 20 ago 2024


Altera a Portaria SUTRI Nº 1388/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 3.1.17 a 3.1.19 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.36 e 4.1.456 a 4.1.460:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.36

Porto Faria (todos os sabores)

de 361 a 520 ml

16,00

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.17

Hazel Caip Vodka

lata de 271 a 360 ml

10,00

3.1.18

Hazel Hitz

lata de 271 a 360 ml

10,00

3.1.19

Hazel Summer Spritz

lata de 271 a 360 ml

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.456

Reis Prata

de 521 a 670 ml

20,00

4.1.457

Reis Prata

de 671 a 1000 ml

20,00

4.1.458

Reis Ouro

de 521 a 670 ml

20,00

4.1.459

Reis Ouro

de 671 a 1000 ml

20,00

4.1.460

Velha Floresta Extra Premium

de 361 a 520 ml

70,00

(...)

(...)

(...)

(...)


".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação