Publicado no DOE - SC em 19 ago 2024
Altera o Decreto nº 452, de 2024, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1014/2024,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 452 , de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
XV-A - 23 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);
XV-B - 24 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo);
.....
XVII - 26 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo);
XVIII - 27 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
XIX - 30 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo); e
XX - 31 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo).
....." (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 452, de 2024, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao órgão de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 1º deste artigo durante os períodos de que tratam os incisos XV - A, XV-B, XVII, XVIII, XIX e XX do caput do art. 1º deste Decreto." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes