Ato COTEPE/ICMS Nº 110 DE 20/08/2024


 Publicado no DOU em 21 ago 2024


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, complementada pela informação encaminhada no dia 19 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida no dia 16 de agosto de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 120 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"

RIO DE JANEIRO

120.

AVIATION CENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 73.698.565/0001-68

IE: 85.088.408


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA