Publicado no DOE - DF em 21 ago 2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICM nº 12 , de 15 de julho de 1975, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 55 , de 8 de abril de 2021; e no Decreto Legislativo nº 2.365 , de 6 de abril de 2022,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....
.....
§ 5º A não-incidência prevista no inciso I do caput deste artigo aplica-se à saída de produtos destinada ao uso ou ao consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, observadas as condições previstas no Convênio ICMS nº 12/1975." (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 1 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
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