Publicado no DOE - ES em 22 ago 2024
Altera a Portaria nº 77-R, de 16 de agosto de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 77-R, de 16 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. “ (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2024.
Vitória, 20 de agosto de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda