Publicado no DOU em 22 ago 2024
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.08.2024 e publicado no DOU no dia 9.08.2024.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1276/2024/MF, encaminhado no dia 9 de agosto de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024:
Convênio ICMS nº 103/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 44, de 10 de dezembro de 1975 , que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA