Decreto Nº 22879 DE 23/08/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 ago 2024


Inclui o inc. XIV no parágrafo 2º do art. 5º e o inc. IX no parágrafo 2º do art. 8º do Decreto nº 15110/2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 534/2005.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inc. XIV no § 2º do art. 5º do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, conforme segue:

“Art. 5º .........................................................................................................................................................................................................................................................

§ 2º .................................................................................................................................................................................................................................................................

XIV – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região (CRECI-RS).
..................................................................................................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Fica incluído o inc. IX no § 2º do art. 8º do Decreto nº 15.110, de 2006, conforme segue:

“Art. 8º .........................................................................................................................................................................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................................................................................................................................................................

IX – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região (CRECI-RS).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de agosto de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.