Decreto Nº 45423 DE 26/08/2024


 Publicado no DOE - PB em 27 ago 2024


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 103/24,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “b” do inciso XVII do “caput” do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) ovos e pintos de um dia;”.

Art. 2º Fica revogado o inciso XXII do “caput” do art. 87 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 103/24).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de agosto de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador