Publicado no DOE - PB em 27 ago 2024
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 103/24,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso XVII do “caput” do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) ovos e pintos de um dia;”.
Art. 2º Fica revogado o inciso XXII do “caput” do art. 87 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 103/24).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de agosto de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador