Publicado no DOE - MG em 29 ago 2024
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de setembro de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de setembro de 2024, é de 25,29% (vinte e cinco inteiros e vinte e nove centésimos por cento).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da receita Estadual