Decreto Nº 691 DE 29/08/2024


 Publicado no DOE - SC em 30 ago 2024


Introduz a Alteração 4.774 no RICMS/SC-01, referente ao regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda à CELESC Distribuição S.A.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6583/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.774 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. .......

........

XV – .......

.......

e) ações que fomentem a geração de energia elétrica renovável e de eficiência energética.

......

§ 52. Na hipótese das alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso XV do caput deste artigo, a aprovação de programas, projetos e ações de que trata o § 47 deste artigo, observará o seguinte procedimento:

I – a CELESC solicitará à SEF a elaboração de termo de compromisso, apresentando:

a) ofício emitido pelo órgão público responsável pela solicitação da execução da obra; e

b) a estimativa dos recursos a serem empregados, em que conste aceite do órgão público responsável pela solicitação;

II – o termo de compromisso será assinado por representantes da CELESC, da SEF e do órgão público que solicitou a execução da obra; e

III – a celebração de aditivos ao termo de compromisso deverá respeitar o disposto nos incisos I e II deste parágrafo e estar acompanhada da exposição dos motivos de sua necessidade.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert