Lei Nº 18676 DE 03/09/2024


 Publicado no DOE - PE em 4 set 2024


Altera a Lei Nº 16113/2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), a fim de assegurar a observância ao princípio da motivação.


Teste Grátis por 5 dias

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.113 , de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 4º-A. Na aplicação desta Lei será observado o princípio da motivação, conforme preconizado na Lei nº 11.781 , de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. (AC)

Parágrafo único. As decisões administrativas concernentes à habilitação, análise e avaliação de participantes e projetos indicarão os fundamentos de fato e de direito, demonstrando-se a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas no âmbito da Administração Pública." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT