Publicado no DOE - RS em 6 set 2024
Altera o inciso LXXXVIII do art. 23 do Livro I do RICMS/RS, referente a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos de combate a incêndio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 52/21, de 8 de abril de 2021, e no Convênio ICMS 99/24, de 23 de julho de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 11/21 e 25/24, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021 e de 12 de agosto de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6416 - No Livro I, art. 23, o inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
...
LXXXVIII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 12 de agosto de 2024 a 30 de abril de 2026, nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM;
NOTA - Ficam convalidadas, no período de 1º de maio a 11 de agosto de 2024, as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de setembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.