Resolução GAB-SEMFAZ Nº 4 DE 10/08/2022


 Publicado no DOM - Porto Velho em 2 set 2022


Altera a Resolução GAB/SEMFAZ Nº 5/2021, que dispõe sobre a validade e a revalidação dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não Incidência Tributária, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar n°. 878, de 17 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o inciso II, do artigo 1° da Resolução 005/2021/GAB/SEMFAZ, de 17 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1°....................

..............

II - determinado, até o último dia do exercício corrente quando da emissão do Parecer Fiscal, nos casos em que não seja possível a atualização do cadastro econômico ou imobiliário antes do Reconhecimento da Imunidade Tributária ou Não Incidência Tributária;” (NR)

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda