Publicado no DOE - ES em 9 set 2024
Altera o Anexo III da Lei Nº 7000/2001, que trata de isenções, incentivos e benefícios fiscais internalizados na legislação por lei específica do Estado, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição Federal, mediante inclusão do ato Confaz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de setembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei
“ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
... | ... | ... |
Convênio ICMS Nº 119/21 | Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais.” (NR) |