Publicado no DOM - Florianópolis em 6 set 2024
Altera dispositivos da Lei Nº 3659/1991, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Florianópolis.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei n. 3.659, de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS – LEI JOÃO BATISTA COSTA DE INCENTIVO À CULTURA”(NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei n. 3.659, de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município de Florianópolis, incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido à pessoa física ou jurídica domiciliada no Município – Lei João Batista Costa de Incentivo à Cultura.”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de setembro de 2024.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ANDRÉ ALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e
Autoria: Ver. Tânia Maria Ramos.
Projeto de Lei n. 19159/2024.