Lei Nº 11290 DE 06/09/2024


 Publicado no DOM - Florianópolis em 6 set 2024


Altera dispositivos da Lei Nº 3659/1991, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Florianópolis.


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O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei n. 3.659, de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS – LEI JOÃO BATISTA COSTA DE INCENTIVO À CULTURA”(NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei n. 3.659, de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município de Florianópolis, incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido à pessoa física ou jurídica domiciliada no Município – Lei João Batista Costa de Incentivo à Cultura.”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de setembro de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

ANDRÉ ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e

Autoria: Ver. Tânia Maria Ramos.

Projeto de Lei n. 19159/2024.