Decreto Nº 46236 DE 05/09/2024


 Publicado no DOE - DF em 9 set 2024


Altera o Decreto Nº 37931/2016, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal Nº 12651/2012, que estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11. ................................................................................

§ 2º A obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2026.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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