Lei Complementar Nº 1021 DE 06/09/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 10 set 2024


Altera a Lei Complementar Nº 992/2023, que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e da Administração Municipal Indireta e normas especiais para a constituição de crédito não tributário no Município de Porto Alegre e revoga a Lei Complementar Nº 790/2016, que tratava do assunto.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído inc. IV no art. 73 da Lei Complementar nº 992, de 7 de novembro de 2023, conforme segue:

“Art. 73. ........................................................................................................................................................................................................................................................

IV – pessoa cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em processo relativo à supressão, à poda, ao manejo ou ao transplante de vegetais arbóreos ou arbustivos, em área pública ou privada, desde que constatada situação de risco iminente à vida humana ou à propriedade.

......................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a poda, o manejo ou o transplante de vegetais arbóreos ou arbustivos nas escolas de educação infantil parceirizadas com o Município.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.