Publicado no DOE - AM em 9 set 2024
Modifica o Decreto Nº 47727/2023, que aprova o Regulamento da Lei Nº 2826/2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1800/2024-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.144391/2024-88,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alterados os incisos I e XVIII do § 11 do art. 8º do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - embarcações e balsas, classificadas nos códigos NCM/ SH 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00 e 8907.90.00;”
“XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos NCM/ SH 8517.62, 8521.90 e 8525.8, fechadura elétrica, classificada no código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada nos códigos NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, classificado nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes destinadas a estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 8529.90;”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda