Publicado no DOE - AM em 9 set 2024
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.215272/2024-17:
Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - o Ajuste Sinief 12 , de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 12 de junho de 2024, celebrado na 397.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de junho de 2024;
II - os Ajustes Sinief 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, todos de 5 de julho de 2024, publicados no DOU em 9 de julho de 2024, celebrados na 193.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024;
III - o Protocolo ICMS 22 , de 10 de julho de 2024, publicado no DOU, em 11 de julho de 2024.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Nº | EMENTA |
12/2024 | Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica. |
13/2024 | Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. |
14/2024 | Dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso. |
15/2024 | Altera o Ajuste SINIEF nº 2 , de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. |
16/2024 | Altera o Ajuste SINIEF nº 5 , de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE. |
17/2024 | Altera o Ajuste SINIEF nº 9 , de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
19/2024 | Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2015, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
20/2024 | Altera o Ajuste SINIEF nº 39 , de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. |
22/2024 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 32 , de 28 de setembro de 2001, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). |