Publicado no DOE - CE em 13 set 2024
Altera o Decreto Nº 33327/2019, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, ao que se refere a isenção aplicada nas saídas internas de produtos tipicamente artesanais produzidos no Estado do Ceará.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 32/75 autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativamente a quaisquer saídas de produtos típicos de artesanato regional, tal como definido no Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados;
CONSIDERANDO a tradição do Estado do Ceará na produção de artesanato e a necessidade de incentivar essa importante manifestação da cultura local;
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo dos subitens 41.8, 41.9, 41.9.1 e 41.9.2 ao item 41.0 do Anexo I, nos seguintes termos:
41.0 | (...) | (...) |
(...) | ||
41.8 |
A isenção aplica-se às saídas internas de produtos tipicamente artesanais produzidos no Estado do Ceará, provenientes de trabalho manual realizado por pessoa natural na forma definida no art. 7.º, inciso I, do Decreto Federal n.º 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados), as quais sejam praticadas em feiras de artesanato e cultura incluídas no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará. |
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41.9 | O disposto no item 41.8 fica condicionado: | |
41.9.1 | à celebração de Regime Especial de Tributação; | |
41.9.2 | ao envio à Célula de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias da relação contendo a razão social, o CGF e o CNPJ dos expositores ou feirantes. |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA