Decreto Nº 36227 DE 13/09/2024


 Publicado no DOE - CE em 13 set 2024


Altera o Decreto Nº 35061/2022, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, relativamente às obrigações acessórias previstas no Capítulo IX da Lei Nº 12670/1996.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação do Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Metropolitano (BP-e TM) à nova modalidade de contratação direta de prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE),

DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do § 3.º ao art. 111, nos seguintes termos:

“Art.111 (...)

(...)

§ 3.º Nas hipóteses de contratação direta de prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), o BP-e TM de que trata o § 1.º poderá ser dispensado desde que seja possível a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), nos termos do inciso I do art. 101 deste Decreto.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA